sexta-feira, 24 de outubro de 2008

4º pergunta

Quais os parceiros privados do governo nesta iniciativa?

O Parceiro Privado, por sua vez, também precisa se resguardar do inadimplemento do Parceiro Público. Para ele, o pior que poderia lhe acontecer no âmbito da parceria seria o Parceiro Privado deixar de lhe pagar a contraprestação pactuada no Contrato de Concessão. Sem esta contraprestação, em geral, não há como manter a prestação dos serviços. Quer dizer, a inadimplência do Parceiro Público pode causar a paralisação dos serviços, gerando prejuízos para todos os beneficiários de tais serviços, ou seja, à população na maioria das vezes, e a perda dos investimentos realizados pela iniciativa privada, já que não receberá mais recursos necessários à amortização deste investimento. Caso o Parceiro Público venha a se tornar inadimplente, para que o Parceiro Privado não tenha que se submeter ao complicado e moroso sistema dos precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal da República do Brasil (CRFB), a Lei das PPPs previu no seu artigo 8 uma série de garantias que visam assegurar a execução das obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contratos de parceria público-privada.

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